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encostai

A forma encostaié [segunda pessoa plural do imperativo de encostarencostar].

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encostarencostar
( en·cos·tar

en·cos·tar

)
Conjugação:regular.
Particípio:regular.


verbo transitivo

1. Arrimar.

2. Pôr (a alguém ou alguma coisa) contra um objecto para que fique de pé ou não caia.

3. [Popular] [Popular] Pedir dinheiro a alguém.

4. Incomodar com encostadelas.


verbo transitivo e intransitivo

5. [Futebol] [Futebol] Marcar um golo de forma fácil, empurrando a bola para dentro da baliza.


verbo pronominal

6. Descansar o corpo, apoiando as costas ao que está por trás delas.

7. Deitar-se.

8. Reclinar-se.

9. Arrimar-se.

10. Procurar a protecção de alguém.

11. [Informal] [Informal] Valer-se de.

12. Desculpar-se com.

etimologiaOrigem etimológica:en- + costa + -ar.


Dúvidas linguísticas



Sobre a conjugação do verbo ‘trazer’, no futuro do indicativo, tenho a seguinte dúvida:
(1) Trar-se-ão a Portugal.
ou
(2) Trazer-se-ão a Portugal.
Será que a primeira hipótese está correcta? Não consigo encontrar qualquer tipo de referência, no entanto surge-me intuitivamente.
O verbo trazer é irregular, nomeadamente, para o caso que nos interessa, nas formas do futuro do indicativo: trará, trarás, traremos, trareis, trarão (se se tratasse de um verbo regular, as formas seriam *trazerei, ..., *trazerão [o asterisco indica forma incorrecta]).

Quando é necessário utilizar um pronome pessoal átono (ex.: me, o, se) nas formas do futuro do indicativo (ex.: telefonará) ou do condicional (ex.: encontraria), este pronome é inserido entre o radical e a desinência do verbo (ex.: telefonará + me = telefonar-me-á; encontraria + o = encontrá-lo-ia).

Como se trata da flexão irregular trarão, a forma correcta com o pronome deverá ser trar-se-ão e não *trazer-se-ão, que é uma forma incorrecta.




USO CAPEÃO: é uma figura que se utiliza em direito, em que a pessoa solicita a propriedade de um terreno ou objecto que está na sua posse há bastante tempo mas não tem documento que prove essa posse. A palavra capeão ( ou capião ??) tem o sentido de posse.
À figura jurídica a que se refere dá-se o nome de usucapião (derivado do latim usucapionem), como poderá verificar seguindo a hiperligação para o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa.