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cordiais

A forma cordiaisé [masculino e feminino plural de cordialcordial].

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cordialcordial
( cor·di·al

cor·di·al

)


adjectivo de dois génerosadjetivo de dois géneros

1. [Pouco usado] [Pouco usado] Relativo ao coração.

2. Que conforta o coração.

3. Que mostra afabilidade ou boa vontade (ex.: resposta cordial). = AFÁVEL, AMISTOSO

4. Que exprime o que sente e pensa. = FRANCO, SINCERO, VERDADEIRO


adjectivo de dois géneros e nome masculinoadjetivo de dois géneros e nome masculino

5. Que ou o que fortifica ou tonifica (ex.: remédio cordial; deu-lhe um cordial a beber).


nome masculino

6. [Figurado] [Figurado] Conforto.

vistoPlural: cordiais.
etimologiaOrigem etimológica:latim tardio cordialis, -e, do latim cor, cordis, coração.
iconPlural: cordiais.

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Anagramas



Dúvidas linguísticas



Sobre a conjugação do verbo ‘trazer’, no futuro do indicativo, tenho a seguinte dúvida:
(1) Trar-se-ão a Portugal.
ou
(2) Trazer-se-ão a Portugal.
Será que a primeira hipótese está correcta? Não consigo encontrar qualquer tipo de referência, no entanto surge-me intuitivamente.
O verbo trazer é irregular, nomeadamente, para o caso que nos interessa, nas formas do futuro do indicativo: trará, trarás, traremos, trareis, trarão (se se tratasse de um verbo regular, as formas seriam *trazerei, ..., *trazerão [o asterisco indica forma incorrecta]).

Quando é necessário utilizar um pronome pessoal átono (ex.: me, o, se) nas formas do futuro do indicativo (ex.: telefonará) ou do condicional (ex.: encontraria), este pronome é inserido entre o radical e a desinência do verbo (ex.: telefonará + me = telefonar-me-á; encontraria + o = encontrá-lo-ia).

Como se trata da flexão irregular trarão, a forma correcta com o pronome deverá ser trar-se-ão e não *trazer-se-ão, que é uma forma incorrecta.




USO CAPEÃO: é uma figura que se utiliza em direito, em que a pessoa solicita a propriedade de um terreno ou objecto que está na sua posse há bastante tempo mas não tem documento que prove essa posse. A palavra capeão ( ou capião ??) tem o sentido de posse.
À figura jurídica a que se refere dá-se o nome de usucapião (derivado do latim usucapionem), como poderá verificar seguindo a hiperligação para o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa.