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atracamento

amarradura | n. f.

O que serve para amarrar ou atracar....


defensa | n. f.

Acto ou efeito de defender ou defender-se....


atracagem | n. f.

Acto ou efeito de atracar....


píer | n. m.

Estrutura construída sobre a água, destinada à atracação de barcos....


croque | n. m.

Pau de trapeiro....


atracada | n. f.

Movimento do barco que atraca....


atracadouro | n. m.

Lugar onde se atracam as embarcações....


enxertário | n. m.

Conjunto dos cabos que atracam as vergas aos mastaréus....


rajeira | n. f.

Cabo com que se atraca o navio à terra....


balroa | n. f.

Arpéu de abordagem....


atracador | adj. n. m.

Que ou aquele que atraca....


graneleiro | adj. | adj. n. m.

Relativo à carga a granel (ex.: exportação graneleira; terminal graneleiro)....



Dúvidas linguísticas



Sobre a conjugação do verbo ‘trazer’, no futuro do indicativo, tenho a seguinte dúvida:
(1) Trar-se-ão a Portugal.
ou
(2) Trazer-se-ão a Portugal.
Será que a primeira hipótese está correcta? Não consigo encontrar qualquer tipo de referência, no entanto surge-me intuitivamente.
O verbo trazer é irregular, nomeadamente, para o caso que nos interessa, nas formas do futuro do indicativo: trará, trarás, traremos, trareis, trarão (se se tratasse de um verbo regular, as formas seriam *trazerei, ..., *trazerão [o asterisco indica forma incorrecta]).

Quando é necessário utilizar um pronome pessoal átono (ex.: me, o, se) nas formas do futuro do indicativo (ex.: telefonará) ou do condicional (ex.: encontraria), este pronome é inserido entre o radical e a desinência do verbo (ex.: telefonará + me = telefonar-me-á; encontraria + o = encontrá-lo-ia).

Como se trata da flexão irregular trarão, a forma correcta com o pronome deverá ser trar-se-ão e não *trazer-se-ão, que é uma forma incorrecta.




USO CAPEÃO: é uma figura que se utiliza em direito, em que a pessoa solicita a propriedade de um terreno ou objecto que está na sua posse há bastante tempo mas não tem documento que prove essa posse. A palavra capeão ( ou capião ??) tem o sentido de posse.
À figura jurídica a que se refere dá-se o nome de usucapião (derivado do latim usucapionem), como poderá verificar seguindo a hiperligação para o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa.

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