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pão-por-deus

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pão-por-deuspão-por-deuspão por deus
|pur| |pur| |pur|
( pão·-por·-deus

pão·-por·-deus

pão por deus

)


nome masculino

[Religião] [Religião] Peditório tradicional feito por crianças no dia de Todos os Santos (1 de Novembro), véspera do dia de Finados.

vistoPlural: pães-por-deus.
etimologiaOrigem etimológica:pão + por + deus.
iconPlural: pães-por-deus.
grafiaGrafia no Brasil:pão por deus.
grafiaGrafia alterada pelo Acordo Ortográfico de 1990:pão por deus.
grafia Grafia anterior ao Acordo Ortográfico de 1990: pão-por-deus.
grafiaGrafia em Portugal:pão-por-deus.


Dúvidas linguísticas



Sobre a conjugação do verbo ‘trazer’, no futuro do indicativo, tenho a seguinte dúvida:
(1) Trar-se-ão a Portugal.
ou
(2) Trazer-se-ão a Portugal.
Será que a primeira hipótese está correcta? Não consigo encontrar qualquer tipo de referência, no entanto surge-me intuitivamente.
O verbo trazer é irregular, nomeadamente, para o caso que nos interessa, nas formas do futuro do indicativo: trará, trarás, traremos, trareis, trarão (se se tratasse de um verbo regular, as formas seriam *trazerei, ..., *trazerão [o asterisco indica forma incorrecta]).

Quando é necessário utilizar um pronome pessoal átono (ex.: me, o, se) nas formas do futuro do indicativo (ex.: telefonará) ou do condicional (ex.: encontraria), este pronome é inserido entre o radical e a desinência do verbo (ex.: telefonará + me = telefonar-me-á; encontraria + o = encontrá-lo-ia).

Como se trata da flexão irregular trarão, a forma correcta com o pronome deverá ser trar-se-ão e não *trazer-se-ão, que é uma forma incorrecta.




A palavra pròpriamente continua a ser acentuada com acento grave? E visìvelmente?
Em 1973 foram eliminados da ortografia oficial portuguesa os acentos graves e circunflexos nas palavras derivadas com o sufixo -mente (ex.: praticamente, serodiamente, visivelmente) ou com os sufixos iniciados por z (ex.: pezinho, sozinho). Seguindo a hiperligação para o Acordo Ortográfico em vigor para a língua portuguesa de norma europeia, poderá consultar o Decreto-Lei n.º 32/73 na parte final do documento, após o texto do acordo de 1945.