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incorrido

maculável | adj. 2 g.

Que se pode macular ou enodoar....


comisso | n. m.

Pena em que incorre o que falta a determinadas condições impostas por contrato ou por uma lei....


incurso | adj. | n. m.

Implicado, envolvido....


pena | n. f.

Punição ou castigo imposto por lei a algum crime, delito ou contravenção....


cair | v. intr. | n. m.

Dar queda, ir a terra....


incorrer | v. tr.

Ficar implicado, envolvido ou incluído em (ex.: o escritor incorreu na ira do ditador)....


merecer | v. tr. | v. intr.

Ser digno de....


adjudicante | adj. 2 g. n. 2 g.

Diz-se de ou pessoa ou entidade a quem se adjudica alguma coisa (ex.: entidade adjudicante; o adjudicante não incorre em impedimentos)....


incorrência | n. f.

Acto ou efeito de incorrer (ex.: incorrência em infracção penal; incorrências políticas)....



Dúvidas linguísticas



É indiferente a utilização indistinta dos verbos levantar e alevantar, rebentar e arrebentar?
As palavras que referiu são sinónimas duas a duas (alevantar = levantar, arrebentar = rebentar), sendo as formas iniciadas por a- variantes formadas pela adjunção do prefixo protético a-, sem qualquer alteração de sentido. A estas palavras podem juntar-se outros pares, como ajuntar/juntar, amostrar/mostrar, arrecuar/recuar, assoprar/soprar, ateimar/teimar, etc.

As formas com o elemento protético a- são geralmente consideradas mais informais ou características do discurso oral, devendo por isso ser evitadas em contextos que requerem alguma formalidade ou em que se quer evitar formas menos consensuais.

Apesar deste facto, não podemos fazer uma generalização destes casos para o uso do prefixo, uma vez que o prefixo a- pode ter outros valores, como os de aproximação, mudança (ex.: abaixo < a- + baixo, acertar < a- + certo + -ar) ou de privação, negação (ex.: atemporal < a- + temporal, assexuado < a- + sexuado), em que já não se trata de variação, mas de derivação.




Quando posso utilizar o apóstrofo na língua portuguesa? Posso utilizá-lo como na língua italiana?
O uso do apóstrofo está definido nos textos legais que regulam a ortografia portuguesa, nomeadamente nas bases XXXIII a XXXVIII do Acordo Ortográfico de 1945 ou na Base XVIII do Acordo Ortográfico de 1990. Refira-se que o novo acordo ortográfico não altera nada no uso do apóstrofo.

Segundo esses textos legais, o apóstrofo usa-se nos seguintes casos:
a) numa contracção em que um elemento pertence a um conjunto vocabular distinto (ex.: n'Os Lusíadas) ou em que se quer dar destaque com maiúscula a um elemento (ex.: acredito n'Ele);
b) na ligação das palavras santo ou santa (ex.: Sant'Ana) a alguns antropónimos e na ligação de alguns antropónimos (ex.: Nun'Álvares);
c) na elisão da vogal -e da preposição de em algumas palavras compostas, na maioria das vezes com a palavra água (ex.: copo-d'água, lobo-d'alsácia, mãe-d'água, pau-d'arco, queda-d'água, vinha-d'alhos).


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