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poderia

A forma poderiapode ser [primeira pessoa singular do condicional de poderpoder] ou [terceira pessoa singular do condicional de poderpoder].

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poderpoder
|dê| |dê|
( po·der

po·der

)
Conjugação:irregular.
Particípio:regular.


verbo transitivo

1. Ter a faculdade de (ex.: eu posso fazer o que me apetecer).

2. Ter ocasião ou possibilidade de (ex.: não pôde falar com ele ontem).

3. Estar sujeito a (ex.: cuidado que podes cair).

4. Ter autorização ou permissão para (ex.: os filhos dele ainda não podem sair até tarde).

5. Estar em condições para (ex.: posso conduzir porque não bebi álcool).

6. Ter direito, razão ou motivo para (ex.: tenho de ir para casa porque os gatos podem estar com fome).

7. Suportar, tolerar (ex.: ela não pode com os amigos do marido).

8. Ter capacidade ou força para (ex.: não pode ver cenas de violência).

9. Ter autoridade para (ex.: ele acha que pode dizer o que quiser, porque é o patrão).


verbo transitivo e intransitivo

10. Ter força física ou moral para (ex.: ainda é novo, mas já pode com muitos quilos; não posso com estes sacos; é mulher, mas pode como qualquer homem).


verbo intransitivo

11. Ter força, possibilidade, autoridade, influência para (ex.: ela acha que pode e faz).


verbo auxiliar

12. Usa-se seguido de infinitivo para indicar possibilidade de ocorrência (ex.: isso pode acontecer) ou pedido de autorização (ex.: posso entrar?).


nome masculino

13. Possibilidade, faculdade.

14. Força física, vigor do corpo ou da alma.

15. Império, soberania.

16. Mando, autoridade.

17. Força ou influência.

18. Posse, jurisdição, domínio, faculdade, atribuição.

19. Governo de um Estado.

20. Importância, consideração.

21. Grande quantidade, abundância.

22. Força militar.

23. Eficácia, efeito, virtude.

24. [Jurídico, Jurisprudência] [Jurídico, Jurisprudência] Capacidade de fazer uma coisa.

25. Mandato, procuração.

26. Meios, recursos.

poderes


nome masculino plural

27. Procuração, mandato.


a poder de

À força de.

pátrio poder

[Direito] [Direito]  O mesmo que poder paternal.

poder de compra

Capacidade financeira de aquisição de bens e serviços.

poder espiritual

Autoridade eclesiástica.

poder executivo

Autoridade do Estado, responsável pela execução de leis e afins, pelo Governo e pela administração dos negócios do Estado.

poder moderador

Atribuições do chefe de um Estado constitucional.

poder paternal

[Direito] [Direito]  Conjunto de direitos e obrigações dos pais em relação aos filhos menores.

poder radiante

Faculdade que têm os corpos mais quentes que o meio ambiente de emitir calor por meio de radiação.

poder temporal

Autoridade civil; soberania política; braço secular.

etimologiaOrigem etimológica:latim vulgar *potere, do latim possum, posse, ser capaz de, poder.

Auxiliares de tradução

Traduzir "poderia" para: Espanhol Francês Inglês


Dúvidas linguísticas



Sobre a conjugação do verbo ‘trazer’, no futuro do indicativo, tenho a seguinte dúvida:
(1) Trar-se-ão a Portugal.
ou
(2) Trazer-se-ão a Portugal.
Será que a primeira hipótese está correcta? Não consigo encontrar qualquer tipo de referência, no entanto surge-me intuitivamente.
O verbo trazer é irregular, nomeadamente, para o caso que nos interessa, nas formas do futuro do indicativo: trará, trarás, traremos, trareis, trarão (se se tratasse de um verbo regular, as formas seriam *trazerei, ..., *trazerão [o asterisco indica forma incorrecta]).

Quando é necessário utilizar um pronome pessoal átono (ex.: me, o, se) nas formas do futuro do indicativo (ex.: telefonará) ou do condicional (ex.: encontraria), este pronome é inserido entre o radical e a desinência do verbo (ex.: telefonará + me = telefonar-me-á; encontraria + o = encontrá-lo-ia).

Como se trata da flexão irregular trarão, a forma correcta com o pronome deverá ser trar-se-ão e não *trazer-se-ão, que é uma forma incorrecta.




Escreve-se ei-la ou hei-la?
A forma correcta é ei-la.

A palavra eis é tradicionalmente classificada como um advérbio e parece ser o único caso, em português, de uma forma não verbal que se liga por hífen aos clíticos. Como termina em -s, quando se lhe segue o clítico o ou as flexões a, os e as, este apresenta a forma -lo, -la, -los, -las, com consequente supressão de -s (ei-lo, ei-la, ei-los, ei-las).

A forma hei-la poderia corresponder à flexão da segunda pessoa do plural do verbo haver no presente do indicativo (ex.: vós heis uma propriedade > vós hei-la), mas esta forma, a par da forma hemos, já é desusada no português contemporâneo, sendo usadas, respectivamente, as formas haveis e havemos. Vestígios destas formas estão presentes na formação do futuro do indicativo (ex.: nós ofereceremos, vós oferecereis, nós oferecê-la-emos, vós oferecê-la-eis; sobre este assunto, poderá consultar a resposta mesóclise).

Pelo que acima foi dito, e apesar de a forma heis poder estar na origem da forma eis (o que pode explicar o facto de o clítico se ligar por hífen a uma forma não verbal e de ter um comportamento que se aproxima do de uma forma verbal), a grafia hei-la não pode ser considerada regular no português contemporâneo, pelo que o seu uso é desaconselhado.