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abuse

A forma abusepode ser [primeira pessoa singular do presente do conjuntivo de abusarabusar], [terceira pessoa singular do imperativo de abusarabusar] ou [terceira pessoa singular do presente do conjuntivo de abusarabusar].

Sabia que? Pode consultar o significado de qualquer palavra abaixo com um clique. Experimente!
abusarabusar
( a·bu·sar

a·bu·sar

)
Conjugação:regular.
Particípio:regular.


verbo transitivo

1. Usar ou consumir de forma excessiva, errada ou inconveniente (ex.: ele abusa dos calmantes).

2. Ter relações sexuais com alguém sem o seu consentimento (ex.: foi acusado de abusar da rapariga).

3. [Brasil] [Brasil] Insultar.


verbo transitivo e intransitivo

4. Agir de forma a servir apenas os próprios interesses, mesmo se prejudicando outrem.

etimologiaOrigem etimológica:latim eclesiástico abusari.
Ver também resposta à dúvida: abusar de / ser abusado.

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Traduzir "abuse" para: Espanhol Francês Inglês

Anagramas



Dúvidas linguísticas



É indiferente a utilização indistinta dos verbos levantar e alevantar, rebentar e arrebentar?
As palavras que referiu são sinónimas duas a duas (alevantar = levantar, arrebentar = rebentar), sendo as formas iniciadas por a- variantes formadas pela adjunção do prefixo protético a-, sem qualquer alteração de sentido. A estas palavras podem juntar-se outros pares, como ajuntar/juntar, amostrar/mostrar, arrecuar/recuar, assoprar/soprar, ateimar/teimar, etc.

As formas com o elemento protético a- são geralmente consideradas mais informais ou características do discurso oral, devendo por isso ser evitadas em contextos que requerem alguma formalidade ou em que se quer evitar formas menos consensuais.

Apesar deste facto, não podemos fazer uma generalização destes casos para o uso do prefixo, uma vez que o prefixo a- pode ter outros valores, como os de aproximação, mudança (ex.: abaixo < a- + baixo, acertar < a- + certo + -ar) ou de privação, negação (ex.: atemporal < a- + temporal, assexuado < a- + sexuado), em que já não se trata de variação, mas de derivação.




USO CAPEÃO: é uma figura que se utiliza em direito, em que a pessoa solicita a propriedade de um terreno ou objecto que está na sua posse há bastante tempo mas não tem documento que prove essa posse. A palavra capeão ( ou capião ??) tem o sentido de posse.
À figura jurídica a que se refere dá-se o nome de usucapião (derivado do latim usucapionem), como poderá verificar seguindo a hiperligação para o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa.